Planos de Saúde Central Nacional Unimed Empresa
PLANO BÁSICO Central Nacional Unimed, excelente custo-benefício, com acomodação em enfermaria.
PLANO ESPECIAL Central Nacional Unimed, mais conforto e privacidade em casos de tratamento e internações com acomodação em apartamento.
Além da rede credenciada básica, você ainda conta com uma rede credenciada maior e mais completa.
Informações completas sobre o plano de saúde Central Nacional Unimed empresarial.
Tabela de preços, Convenio medico, prazos de carência, rede credenciada de hospitais e laboratórios.

CENTRAL NACIONAL UNIMED - SEM COPARTICIPAÇÃO
PME/Empresarial
COMPULSÓRIA
Abril 2022 - Taxa de Inscrição: (Por Beneficiário) - R$ 10,00
Enfermaria (E) | ||
Faixa Etária | CLÁSSICO | ESTILO |
0 a 18 anos | R$ 220,97 | R$ 242,61 |
19 a 23 anos | R$ 282,86 | R$ 310,55 |
24 a 28 anos | R$ 300,53 | R$ 329,95 |
29 a 33 anos | R$ 309,34 | R$ 339,62 |
34 a 38 anos | R$ 338,07 | R$ 371,16 |
39 a 43 anos | R$ 386,68 | R$ 424,53 |
44 a 48 anos | R$ 541,32 | R$ 594,32 |
49 a 53 anos | R$ 724,74 | R$ 795,70 |
54 a 58 anos | R$ 813,15 | R$ 892,76 |
+ de 59 anos | R$ 1.325,75 | R$ 1.455,55 |
Taxas
Tipo | Título | Valor |
PME/Empresarial | Taxa de Inscrição: (Por Beneficiário) | R$ 10,00 |
Reembolso
Tipo | ESTILO | ABSOLUTO | SUPERIOR | EXCLUSIVO |
Consultas | R$ 74,27 | R$ 148,54 | R$ 222,81 | R$ 594,16 |
Carência
PME/Empresarial | |||
Eventos | Prazo de carência e CPT | Tempo de Plano anterior (6 a 11 meses) | Tempo de Plano anterior (A partir de 12 meses) |
Urgência e Emergência na Segmentação Ambulatorial | 24 horas | 24 horas | 0 hora |
Consultas Eletivas e Exames Simples | 30 dias | 24 horas | 0 hora |
Exames complexos (exames classificados no rol de procedimentos da ANS como PAC ou com DUT)Terapias e Tratamento Psicoterápico de Crise | 180 dias | 90 dias | 0 hora |
Tratamentos Cirúrgicos Ambulatoriais, Internações Clínicas, Cirúrgicas, Psiquiátricas e Obstétricas | 180 dias | 150 dias | 0 hora |
Parto a termo | 300 dias | 300 dias | 300 dias |
Cobertura Parcial Temporária para Eventos Cirúrgicos, Leitos de Alta Tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade Relacionados com Doenças ou Lesões Preexistentes | 24 meses | 24 meses | 24 meses |
A redução de carência prevista na tabela de carências acima aplica-se apenas aos usuários que preencherem os 3 (três) requisitos abaixo: a) o beneficiário deverá ser oriundo exclusivamente de Plano Referência ou Plano Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia de Operadora Congênere, outra Unimed do Sistema ou de um dos clientes da Central Nacional Unimed, cuja carteirinha inicia com “0865”. b) a exclusão de CONTRATO e a inclusão no CONTRATO ora aditado não poderá ter um intervalo superior a: b.1) 60 (sessenta) dias para os casos de usuários oriundos de Operadora Congênere. b.2) 30 (trinta) dias para os casos de usuários oriundos de outra Unimed do Sistema ou de um dos clientes da Central Nacional Unimed, cuja carteirinha se inicia com a numeração “0865”. c) o beneficiário deve ter permanecido no CONTRATO anterior por período superior a 6 (seis) meses. Ficam estabelecidas as seguintes Operadoras Congêneres para efeito deste Termo Aditivo: Allianz, Ameplan, Amil, APS – Assistência Personalizada à Saúde (Grupo Amil), Assefaz, BB Seguros, Bio Vida, Bradesco Saúde, Caixa Seguros (Rede Gama e Saúde Caixa), Care Plus, Cassi, Dix Saúde, Fundação Itaú (Auto Gestão Itaú), Gama Saúde, Geap, GNDI (Notre Dame Intermédica), Golden Cross, Green Line, Hapvida, Hospital Adventista, Humana Assistência Médica Ltda., Lincx, Marítima,Medial, Mediservice, MedSenior, Nordeste Saúde, Omint, One Health, Pame, Pasa (Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da Vale), PlanSaúde (Hospital Bom Samaritano), Plena Saúde, Porto Seguro, Prevent Sênior, Promédica, SAMEL, Santa Helena, São Cristóvão, Saúde Caixa, Saúde Casseb, Saúde Sim, Slam, Smile, Sompo Seguros, Sul América, Transmontano, União Médica, Unihosp e Vitallis. Serão exigidas cópias dos seguintes documentos para que ocorra a redução das carências ora estabelecida: a) 3 (três) últimos boletos da Operadora anterior quitados, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias da data de vencimento do último boleto pago; e b) cópia do cartão ou da proposta de adesão da operadora anterior (obrigatória data de início no cartão) ou; c) Carta de permanência original da operadora anterior contendo todos os dados do CONTRATO anterior como data de início do CONTRATO, nome dos beneficiários com a respectiva data de inclusão, data do último pagamento e data de exclusão/cancelamento (este documento substitui os documentos citados na letra “a” e “b” acima). A validade da carta será de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão; d) Carta da Administradora de Benefícios contendo todos os dados do CONTRATO anterior (data de início do CONTRATO, nome dos beneficiários com a respectiva data de inclusão, data do último pagamento, data de exclusão/cancelamento e cópia frente e verso da carteira do beneficiário). A validade da carta será de 60 (sessenta) dias, contados de sua emissão. A redução de carências somente será aplicada para as vidas que se enquadrem nos requisitos comerciais estabelecidos, devidamente comprovados no momento da venda, não ocorrendo compra de carências para as vidas posteriormente incluídas em rotina de movimentação cadastral. Estas reduções de carência somente se aplicam aos CONTRATOS com contingente entre 01 a 29 vidas. |
ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO
Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Guararema, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Santo André, Salesópolis e São Lourenço da Serra.(Se o CNPJ estiver fora da nossa área de comercialização, porém possua 51% da massa dentro da nossa área, será necessário solicitar autorização para a Unimed Local. Consulte a sua corretora).
VIGÊNCIA E VENCIMENTOS
Vigência | Data-limite para movimentação cadastral |
Vigência 01 | Entrega da proposta até dia 15 (mês anterior) |
Vigência 10 | Entrega da proposta até dia 25 (mês anterior) |
Vigência 20 | Entrega da proposta até dia 05 (mês vigente) |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
DAS EMPRESAS:• Contrato social e alterações posteriores.
• Requerimento de empresário ou certificado de Micro Empreendedor Individual - MEI juntamente com a declaração de regularidade pessoa jurídica com firma reconhecida (mínimo 6 meses de abertura).
• Cartão do CNPJ atualizado.
• Comprovante de endereço da empresa.
• Cópia do RG e do CPF dos sócios.
• GFIP, FGTS integral com comprovante de pagamento do mês anterior ao da contratação.
• Nome da(s) controladora(s), controlada(s) ou coligada(s).
DOS BENEFICIÁRIOS:
• Cópia do RG e do CPF.
• Cópia do comprovante de residência.
• Cópia da certidão de casamento ou da declaração pública de união estável registrada em cartório para cônjuge ou de declaração feita de próprio punho com firma reconhecida do beneficiário(a) titular e do(a) companheiro(a) juntamente com 2 documentos complementares (declaração de IR ou de filhos, endereço ou conta bancária em comum).
• Cópia da certidão de nascimento para filhos menores de 18 anos.
• Cópia da certidão de invalidez emitida pelo INSS para filhos inválidos de qualquer idade.
• Cópia do termo de tutela ou do termo de guarda definitiva expedido pela autoridade competente para menores sob guarda ou tutela do beneficiário titular.
• Comprovação de vínculo marital com o titular para enteados.
• Cópia do contrato de estágio vigente entre o beneficiário e a instituição e do contrato entre a empresa contratante e a instituição de ensino para estagiários.
RECÉM-CONTRATADOS
• Aceitos apenas recém-contratados até 30 dias da data de admissão, mediante apresentação de cópia da carteira de trabalho autenticada em cartório (páginas: foto, qualificação civil, registro anterior e posterior ao registro).
IMPORTANTE
• Tempo de Contrato = 12 meses.
• Dependentes: filhos, netos, irmãos e sobrinhos - 39 anos, 11 meses e 29 dias. (Não são aceitos agregados).
DEFINIÇÃO CONTRATAÇÃO COMPULSÓRIA:
Para este tipo de contratação é obrigatório ser:
• 100% GFIP; ou
• 100% quadro societário; ou
• Empresário individual (MEI, ME, EPP, Eirelli, Sociedade Unipessoal), sem a necessidade de GFIP negativa.
Rede Credenciada
consulte nossos corretores..Esta ferramenta não tem o objetivo de substituir o material original de vendas e sim como apoio à vendas agilizando o trabalho do corretor.
Hoje: 06/07/2022 19:19:12